O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção para magistrados que cometem infrações administrativas graves. Com a determinação, juízes e juízas punidos nessas circunstâncias deverão perder o cargo, deixando a aposentadoria remunerada de ser a penalidade máxima no âmbito administrativo.
A decisão fundamenta-se na Emenda Constitucional 103 de 2019, que retirou a aposentadoria com subsídios do rol de sanções aplicáveis à magistratura. Segundo o ministro, houve uma vontade legislativa expressa para excluir esse benefício do ordenamento jurídico como forma de punição, adequando as normas ao princípio da moralidade administrativa.
Dino argumentou que a aposentadoria deve ser compreendida estritamente como um benefício previdenciário destinado a garantir condições dignas de vida ao trabalhador impossibilitado de exercer suas funções. Dessa forma, condutas graves devem ser combatidas com a perda do cargo, seguindo ritos que respeitem a duração razoável do processo e a supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF.
A medida não atinge os ministros do Supremo e teve origem em um recurso contra o entendimento do CNJ sobre magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A partir de agora, o Conselho deverá reanalisar decisões que aplicaram a aposentadoria compulsória, uma vez que cabe ao STF a revisão final desses parâmetros disciplinares.