No sábado (26), por volta de 22h50, policiais militares em rondas pela área central de Canoinhas, abordaram um estabelecimento comercial com o intuito de fiscalizar seu funcionamento, perante o Decreto Estadual 562/2020, que foi alterado pelo Decreto 1027 de 18 de dezembro de 2020.
Após abordagem, foi constatado que o local funcionava em desacordo, com pessoas flagradas sem utilização de máscaras, sem distanciamento social, não havia álcool em gel disponível e em local visível para as pessoas, além de alvarás necessários para o funcionamento estarem em desacordo.
Diante do exposto, foi lavrado o boletim termo circunstanciado em desfavor do proprietário, que assumiu o compromisso de comparecer em juízo para posterior elucidação dos fatos.
Foi lavrado o termo de interdição cautelar de ordem pública por desrespeitar as normas e condições impostas para a prevenção da Covid-19, e também de funcionamento do estabelecimento, sendo este posteriormente fechado.
O proprietário foi orientado a regularizar a documentação exigida para o funcionamento do local e alertado que caso sejam desobedecidas as condições impostas pelas portarias e decretos vigentes.
Logo após contato com o Corpo de Bombeiros sobre o alvará emitido, uma guarnição se fez presente no local, auxiliando os policiais e notificando o proprietário do estabelecimento para regularização.