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Flávio Dino suspende aposentadoria compulsória como punição para juízes

Ministro do STF determina que magistrados condenados por infrações graves devem perder o cargo, baseando-se em mudança constitucional de 2019.

willian
Por willian
16/03/2026 às 18:48 Canoinhas, SC
Flávio Dino suspende aposentadoria compulsória como punição para juízes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção para magistrados que cometerem infrações graves. A decisão estabelece que juízes e juízas condenados administrativamente por condutas severas devem perder seus cargos, retirando da aposentadoria o status de punição máxima. A medida fundamenta-se na Emenda Constitucional 103 de 2019, que removeu o pagamento de subsídios do rol de penalidades disciplinares da magistratura.

O entendimento jurídico aponta que a reforma previdenciária de 2019 manifestou a vontade legislativa de excluir a aposentadoria proporcional ou com subsídios como ferramenta de sanção administrativa. Segundo a interpretação, a aposentadoria deve ser tratada estritamente como um benefício previdenciário, destinado a assegurar condições dignas de vida ao trabalhador que não pode mais exercer suas atividades, e não como uma resposta a faltas disciplinares.

Com base nos princípios da moralidade e da razoável duração do processo, a nova diretriz determina que infrações graves passem a ser punidas com a perda definitiva do cargo. A decisão alcança processos regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não se aplica aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O objetivo é ajustar as punições administrativas à gravidade das condutas praticadas pelos membros do Poder Judiciário.

A determinação ocorreu no âmbito de um recurso contra decisão do CNJ que envolvia magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Com a suspensão desse modelo de punição, o Conselho deverá reavaliar os processos desses juízes, uma vez que o STF possui a competência para revisar tais decisões administrativas quando estas conflitam com o atual ordenamento constitucional.