A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville condenou um homem a restituir a quantia de R$ 8.950,00 a uma instituição de ensino após o recebimento indevido de uma transferência bancária. A decisão judicial estabelece que o valor deve ser devolvido com a devida atualização monetária e acréscimo de juros, uma vez que o montante não foi estornado voluntariamente pelo beneficiário.
O caso teve origem em um erro operacional da gerência financeira da escola, que realizou o depósito por equívoco. Mesmo após ser formalmente comunicado sobre a falha, o homem permaneceu com o dinheiro, o que motivou a abertura de um processo judicial para a recuperação dos ativos financeiros.
Durante o rito processual, o réu apresentou um pedido de ampliação de prazo para a sua defesa, alegando a necessidade de analisar documentos. No entanto, a solicitação foi indeferida pela Justiça por falta de justificativa consistente, resultando na ausência de contestação dentro do período legal estabelecido.
A sentença fundamentou que a retenção do valor configura enriquecimento sem causa, visto que não houve justificativa legítima para a permanência do dinheiro na conta do réu em prejuízo de outrem. O magistrado determinou o pagamento do valor integral, corrigido pelo IPCA desde a data do recebimento, somado aos juros de mora contados a partir da citação.