
A lei que proíbe corrida de cães e abandono de animais domésticos em Santa Catarina foi sancionada pelo governador Carlos Moisés. Agora, o texto precisa ser publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) para entrar em vigor.
A aprovação do texto que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, tornando explícita a proibição, foi confirmado pelo governador, no domingo (9), através de uma publicação na internet.
A Lei não proíbe a realização de corridas de cães, em casos de treinamento pelas polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, para atuarem nas ações de busca e salvamento, resgates e investigações de combate ao tráfico de drogas, ao contrabando de armas e à utilização de artefatos explosivos.
Na mesma publicação que confirma o sancionamento do projeto de lei, Carlos Moisés afirma o reajuste para R$ 220 do valor das diárias pagas para descolamentos dentro do estado aos servidores público.
Com informações: Nd+ Noticias.