
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e entidades ligadas à educação se reuniram na tarde desta quarta-feira (9), para discutir sobre os protocolos sanitários e o calendário letivo de 2021.
Participaram do encontro virtual organizado pelo MPSC, a SED (Secretaria de Estado da Educação), a Fecam (Federação Catarinense dos Municípios) e a Undime-SC (União de Dirigentes Municipais de Educação).
Entre os pontos levantados estão o número mínimo de alunos nas atividades presenciais, o formato de divisão das turmas com o devido distanciamento social e a forma como serão repassadas aos pais as medidas sanitárias para garantir a segurança dos alunos.
Lei tornou educação atividade essencial
As questões referentes aos protocolos surgiram após o governo do Estado sancionar a lei nº 18.032, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (8).
A lei tornou a educação uma atividade essencial que deve ser oferecida no modo presencial em todas as regiões, inclusive nas classificadas com risco gravíssimo (vermelho) para Covid-19.
Para o coordenador do CIJ (Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude) do MPSC, promotor João Luiz de Carvalho Botega, a nova lei não permite mais que a rede de ensino deixe de oferecer atividades presenciais.
Por isso, Botega esclareceu que a regulamentação que cabe ao Estado para definir as normas sanitárias e os protocolos que devem ser seguidos pelas escolas deve ser bem clara e objetiva para não dar margens a interpretações que possam levar a conflitos e à judicialização.
Portaria deve definir critérios
Uma portaria conjunta da SED, SES (Secretaria de Estado de Saúde) e Defesa Civil do Estado deve reunir em um único documento todos os protocolos sanitários e critérios que devem ser adotados pelas escolas das redes estadual, municipais e privada para a o atendimento da lei e a retomada das aulas.
O secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, anunciou que a minuta já está pronta. O documento deve ser publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (10) ou sexta-feira (11).
A lei definiu que, nas áreas no nível gravíssimo, as escolas devem manter em sala de aula no mínimo 30% de sua capacidade. Nas demais regiões, as aulas presenciais devem respeitar as regras de distanciamento social de 1,5m entre os alunos, além dos demais protocolos sanitários, como o uso de máscaras.
Por ND Mais