
Fabio Bentes explicou que custo é esse: “Se houver uma compensação pelo trabalho no feriado, na semana subsequente, o comércio é obrigado a pagar hora trabalhada em dobro”. No caso do comércio, Bentes afirmou que, exceto o Natal, não vale a pena fazer esse regime de compensação na maioria dos feriados. Com sete feriados caindo em dias úteis e em sábados, dia de meio expediente no setor, o peso vai ser menor.
Feriados
Atualmente, o calendário conta com nove feriados nacionais: Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro). Carnaval e Corpus Christi são considerados dias de ponto facultativo.
Com informações: Agência Brasil