As inscrições para o ingresso de novos alunos da educação infantil de Canoinhas abrem na segunda-feira, 29. De acordo com a Secretaria Municipal da Educação, serão ofertadas 534 vagas para alunos de zero a três anos que iniciarão a jornada escolar num dos 17 Centros de Educação Infantil de Canoinhas.
Para se inscrever, os pais ou responsáveis precisam acessar o site do município (www.pmc.sc.gov.br) e preencher o formulário entre o dia 29 de janeiro e 4 de fevereiro. As famílias que não têm acesso à internet podem fazer a inscrição em uma das escolas da rede pública municipal, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), na Câmara de Vereadores ou então na Secretaria de Educação. Estes espaços atenderão ao público interessado, sem acesso à internet, somente nos dias 30 e 31 de janeiro, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Encerrado o prazo de inscrição, o sistema fechará para fazer a classificação de cada criança de acordo com as informações prestadas pela família. Dia 6 de fevereiro será divulgada uma lista de pré-classificados para as vagas. Entre 7 e 8 de fevereiro os documentos devem ser levados até as unidades escolares para comprovar os dados das inscrições. Entre os dias 15 e 16 uma comissão analisará os documentos entregues. Somente no dia 19 será divulgada nos CEIs e pelo site do Município a lista final dos classificados. Com a vaga garantida, nos dias 20 a 23 de fevereiro os alunos poderão ser matriculados nos CEIs. As aulas começam em março.
“Estas alterações vão acabar com as filas para o ingresso de novas crianças em CEIs, mas o maior benefício para a comunidade é a utilização de critérios para a matrícula dos alunos. Antes não havia critérios. Com a participação de várias entidades da sociedade civil organizada e do Ministério Público, estabelecemos estes critérios para que possamos assegurar que as pessoas que realmente precisam sejam contempladas com as vagas”, explica o secretário da Educação, Osmar Oleskovicz. O gestor da pasta lembra, no entanto, que em longo prazo a proposta é garantir vaga para todas as crianças: “agora não temos como garantir porque não sabemos o número exato de crianças porque nosso Censo é muito antigo”, enfatiza.
A classificação de cada criança será feita de acordo com a renda bruta familiar, os gastos com moradia, pensão e de acordo com o número de integrantes do grupo familiar. Terão prioridade às vagas as crianças com deficiência, crianças que estiverem em abrigos institucionais e as que integrarem o grupo familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança possuem jornada de trabalho de oito horas diárias em período diurno. Serão oferecidas vagas em período integral, vespertino e matutino. Ao fazer a inscrição, os pais poderão optar pela escolha de até quatro unidades.
DOCUMENTAÇÃO
As informações preenchidas pela internet precisam ser verdadeiras e comprováveis. São detalhes importantes da vida das crianças que deverão constar sem erros. Por isso, ao fazer a inscrição, tenha em mãos os seguintes documentos:
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Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
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CPF dos pais ou responsáveis e de todos os integrantes do grupo familiar;
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Certidão de nascimento da criança;
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Comprovante de residência;
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Número NIS (Bolsa Família);
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Informações sobre o salário de cada membro da família.
DOCUMENTAÇÃO PARA A MATRÍCULA
Os pais ou responsáveis legais pela criança que for pré-selecionada na lista divulgada no dia 6 de fevereiro deverão entregar cópia acompanhada do original, dos seguintes documentos, que serão analisados e confrontados com as informações prestadas no ato da inscrição:
Documentos pessoais do grupo familiar
a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
b) CPF dos pais ou responsáveis todos os integrantes do grupo familiar;
c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;
d) Certidão de nascimento da criança;
e) Carteira de Vacina (folha com a comprovação da vacinação);
f) Cartão do SUS da criança;
g) Atestado médico das restrições de saúde da criança, ou declaração médica de acompanhamento de doença crônica ou declaração médica sobre investigação de síndromes ou deficiências;
h) Comprovante de residência (faturas de água ou luz ou telefone) em nome dos pais ou responsáveis legais;
i) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável;
j) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);
k) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;
m) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia.
n) No caso de criança com deficiência Física, Sensorial, Transtorno do Espectro Autista, Atraso Global do Desenvolvimento ou Diagnósticos Síndrômicos apresentar laudo médico;
o) Declaração do não recebimento de pensão alimentícia para criança ou adolescente nos casos em que um dos genitores da criança não faça parte do grupo familiar e não haja demonstração de pagamento de pensão alimentícia;
p) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (inclusive com o Recibo de Entrega), de todos os integrantes do grupo familiar, quando for o caso;
q) Folha resumo do CAD Único, quando for o caso, atualizada até 60 dias anterior a data de
pré-matrícula.
r) Declaração de horário de Trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) quando for o caso.
Para a comprovação da Renda Familiar, todos os integrantes (composta pelos membros da família residente sob o mesmo teto), deverão apresentar os comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadre em uma ou mais das situações abaixo:
COMPROVANTES DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR
Trabalhador assalariado, com contrato regido pela CLT:
I. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte;
II. Contracheque ou holerite dos últimos três meses;
Servidor Público Estatutário:
III. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
IV. Contracheque ou holerite dos últimos três meses;
Profissional Autônomo ou Profissional Liberal:
V. Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que comprove a regularidade da atividade exercida;
VI. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
VII. Declaração de renda recebida, na atividade que exerce, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) conforme modelo no (Anexo I);
Trabalhador Informal ou Eventual:
VIII. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
IX. Declaração informando a atividade que exerce, o local, renda média mensal, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), conforme modelo no (Anexo I)
Proprietário Individual ou Sócio Proprietário de Empresa Ativa:
X. DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original), dos três últimos meses;
XI. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega (cópia);
XII. Contrato social com todas as alterações (cópia);
Proprietário Individual ou Sócio Proprietário de Empresa Inativa:
XIII. Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal (cópia), ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade (cópia)
Proprietário de Empresa:
XIV. Cópia da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (todas as páginas) e recibo de entrega.
XV. Cópia dos últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró- labore, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos, DECORE, emitida por profissional contábil referente aos últimos três meses;
Desempregados e pessoas que não exercem atividade remunerada:
XVI. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte embranco;
XVII. Declaração informando que não exerce atividade remunerada, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma);
Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS:
XVIII. Extrato obtido via internet no site https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido;
Produtor Rural:
XIX. Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal) com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) (Anexo III);
XX. Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o contrato de arrendamento (cópia).
Estagiário:
XXI. Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (cópia);
Estudante menor de 18 anos:
XXII. Comprovante de matrícula e atestado de frequência escolar;
Seguro Desemprego:
XXIII. Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal (cópia);
XXIV. Rescisão contratual (cópia);
XXV. Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (cópia).
Receber Auxílio de Parentes e/ou Amigos:
XXVI. Declaração constando o valor do auxílio prestado, com assinatura daquele que presta o auxílio, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) (Anexo IV).
Receber Pensão Alimentícia:
XXVII. Declaração constando o valor da pensão alimentícia, com assinatura de quem paga registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) (Anexo V);
XXVIII.Extrato bancário com o valor recebido/pago ou holerite de pagamento que discrimine o valor.
Receber Aluguel de Imóveis:
XXIX. Declaração constando o valor recebido mensalmente, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) (Anexo VI);
COMPROVANTES DESPESADO GRUPO FAMILIAR
Contrato de locação e/ou declaração registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) do proprietário do imóvel contendo o valor recebido juntamente com a matrícula do imóvel.
Comprovante de pagamento do financiamento do imóvel;
COMPROVANTES DE HORÁRIO DE TRABALHO
Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma)