
A partir das 23h deste sábado (5), passa a valer o decreto com novas medidas sanitárias para conter o avanço da Covid-19 em Santa Catarina. O decreto é válido para todo o território catarinense, com vigência pelo prazo de 15 dias.
O documento estabelece entre as principais medidas, limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais; restrição de circulação de pessoas da meia-noite às 5h e ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano.
O decreto também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A circulação de pessoas será permitida nos casos de atendimento de situação de emergência e para o funcionamento de atividades e serviços essenciais, também já estabelecidas em decreto.
Conforme o decreto, meia-noite é o horário limite de funcionamento de atividades e serviços não essenciais. O ingresso de novos clientes será permitido até as 23h.
De acordo com o decreto, nos próximos 15 dias, em todo o território catarinense, da meia-noite às 5h, haverá restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, e em vias públicas. A medida decretada em Santa Catarina nesta sexta-feira, foi discutida e aprovada pelos prefeitos e demais Poderes, e já vem sendo adotada em outros estados como forma de conter a disseminação do coronavírus.