A Medida Provisória nº 899/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
Todos os
trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até
R$500 de cada uma delas, o cronograma é dividido
em dois calendários de pagamento:
Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado
o crédito automático e outro para recebimento em outros canais de
atendimento.
Confira o calendário e todas as regras no site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx?utm_source=home_caixa&utm_medium=institucional&utm_campaign=novo_FGTS&utm_content=va0015
Fonte: Caixa Econômica Federal