Uma dúvida comum entre motoristas é se é permitido estacionar na frente da própria garagem. Apesar de parecer algo natural, a legislação de trânsito brasileira determina que a prática não é permitida. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos configura infração. A regra está prevista no artigo 181, inciso IX, que proíbe parar ou estacionar nesse tipo de local, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel.
Multa e pontos na CNH
Caso o motorista seja flagrado cometendo a infração, a penalidade é considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser removido do local. A legislação não estabelece exceção para casos em que o carro pertence ao próprio morador da casa, principalmente porque o agente de trânsito não tem como identificar, no momento da fiscalização, se o veículo é do dono da garagem ou não.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a autuação normalmente ocorre quando há reclamação ou acionamento da fiscalização, geralmente por alguém que esteja enfrentando dificuldade para entrar ou sair da garagem. Mesmo assim, especialistas recomendam que motoristas evitem estacionar em frente ao próprio portão, para não correr o risco de multa ou outros transtornos no trânsito.