
Em decisão na noite de quinta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis que proibia o reajuste. TRF-4 derruba decisão e aumento na conta de luz pode ser aplicado pela Celesc
A Justiça Federal autorizou que a Celesc aumente a conta de luz em Santa Catarina. Em decisão na noite de quinta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis que proibia o reajuste.
Com a decisão, o aumento de cerca de 8,14% que estava suspenso por conta da pandemia do coronavírus e da crise financeira pode ser feito pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina.
Em nota na manhã desta segunda-feira (2), a Celesc informou que a decisão foi baseada em dados técnicos de especialistas em regulação. A empresa analisa agora os procedimentos para a implementação da decisão.
Conta de luz pode ser reajustada em SC
Foto: Reprodução NSC TV
No despacho, o desembargador Ricardo do Valle Pereira afirmou que, analisando o cenário nacional, o reajuste deferido não “se apresenta exorbitante em relação às tarifas das demais concessionárias”. Conforme o documento, não também há indícios de abuso.
A crise econômica, segundo Pereira, não se mostrou motivo para a suspensão do reajuste, já que a aplicação decorre das normas e das especificidades que são próprias do setor elétrico.
O G1 SC procurou a PGR nesta manhã. Até as 9h30, a procuradoria não respondeu se pretende recorrer da decisão.
Entenda
Em agosto, a Celesc anunciou o reajuste. Uma ação feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual, determinou a suspensão do aumento na Justiça federal. Segundo o Estado, o acréscimo é de 350% acima da inflação. No entanto, a empresa recorreu da decisão na instância superior em setembro. A decisão veio no fim do último mês.
Justiça autoriza reajuste da energia elétrica em SC
TRF4/Reprodução
Segundo a decisão, a Celesc deve transcrever na fatura dos usuários uma mensagem informando que o reajuste ocorre por uma Resolução da Justiça. Em caso do usuário já ter pago a conta de luz pelo reajuste, a empresa deve realizar um crédito do montante correspondente da fatura do mês seguinte.