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Projeto de Lei permite aos pais proibir a participação dos filhos em atividades de gênero

 

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou, na manhã desta terça-feira (29), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 200/2023, da deputada Ana Campagnolo (PL), que assegura aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação dos filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero nas instituições de ensino de Santa Catarina.

O texto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares.

Ainda de acordo com a proposta, as instituições de ensino, das redes pública e privada, deverão informar aos pais ou responsáveis do estudante sobre quaisquer atividades neste sentido estão programadas para ocorrer.

Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades que vão de advertência por escrito à multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, e também a cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

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