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Sancionada lei que torna indeterminado o prazo de laudo para deficiências permanentes

 

Diversos projetos, recentemente aprovados na Assembleia Legislativa, receberam a sanção do Poder Executivo Estadual e foram transformadas em leis, conforme comunicam os Diários Oficiais do Estado publicados entre os dias 11 e 15 de setembro.

Entre eles, está a Lei 18.686/2023, de iniciativa do deputado Mauro de Nadal (MDB), que estabelece como indeterminado o prazo de validade dos laudos médicos que atestam deficiência permanente. Até então, o documento precisava ser renovado anualmente.

A nova normativa também conta com a autoria dos deputados Julio Garcia (PSD), Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e Sérgio Guimarães (União). O texto original previa o benefício apenas para as pessoas com autismo, mas, por sugestão dos parlamentares, foi ampliada para todas as deficiências de caráter permanente.

De acordo com o texto sancionado, o atestado da deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado e poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos exigidos pela legislação para a emissão.

 

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