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Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores catarinenses

Medida terá impacto sobre os produtores rurais catarinenses que faturam acima de R$ 360 mil/ano e ainda não aderiram à NFP-e (Foto: Roberto Zacarias/Secom).

A partir de 3 de fevereiro de 2025, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória para os produtores rurais catarinenses que faturaram acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e ainda não adotaram a versão eletrônica. A determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vale também para operações interestaduais, sem exceção de valor. Embora a maioria dos produtores já tenha se adaptado, cerca de mil ainda precisam cumprir a nova exigência.

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), dos 163 mil produtores que emitiam notas fiscais em 2024, 144 mil já utilizam a NFP-e, e aproximadamente 18 mil agricultores com faturamento abaixo do teto têm prazo até 2026 para se adaptar. Produtores que não emitiram nota fiscal no último ano não serão impactados diretamente pelas novas regras, a menos que voltem a exercer atividade econômica ou ultrapassem o faturamento estipulado.

Para facilitar a adaptação, a SEF/SC firmou uma parceria com o Sistema Faesc/Senar, que capacitou mais de 12 mil produtores em 2023 para o uso da NFP-e. Treinamentos continuam sendo realizados para apoiar os que ainda não estão adequados à nova exigência, assegurando que todos possam se regularizar dentro dos novos prazos estabelecidos.

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