Após anos de impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, validar a Lei estadual 17.110/2017, que garante a distribuição gratuita de análogos de insulina a pacientes com diabetes tipos 1 e 2 em Santa Catarina, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 11 de abril, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758, que questionava a constitucionalidade da norma.
Entenda o que estava em jogo
A lei havia sido contestada pelo então governador Raimundo Colombo, sob a alegação de que a proposta, por ter partido do Legislativo, invadia competências do Executivo e poderia ferir princípios como a universalidade do SUS. O projeto chegou a ser vetado, mas a Assembleia Legislativa de SC derrubou o veto e promulgou a norma.
No julgamento, o ministro Nunes Marques, relator da ação, afastou as alegações do governo estadual, argumentando que a Constituição permite que estados criem medidas específicas de proteção à saúde, sem invadir a estrutura administrativa.
Vitória para os pacientes
Com a decisão, a distribuição de insulinas análogas em Santa Catarina está definitivamente assegurada, beneficiando principalmente pacientes com dificuldade de controle glicêmico. O ministro também lembrou que o Ministério da Saúde já havia incorporado esse tipo de insulina ao SUS em 2017.
Para milhares de diabéticos catarinenses, a medida representa mais acesso a tratamentos modernos e melhora na qualidade de vida.
Fonte: Paulo Rolemberg/ND.