Desde abril de 2023, mais de 300 famílias catarinenses passaram a receber a pensão especial criada pela Lei nº 18.557/2022. A norma garante um benefício mensal de um salário mínimo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo, também conhecido como nível 3. As primeiras concessões foram autorizadas pelo Governo do Estado por meio de portarias publicadas no Diário Oficial.
O autor da Lei, deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB), destaca que a medida tem transformado a realidade de famílias que convivem com o autismo severo, caracterizado por comprometimentos profundos na comunicação e sociabilidade, o que geralmente impede a realização de atividades laborais.
Critérios para o benefício
O benefício é voltado a famílias com renda de até dois salários mínimos, residentes em Santa Catarina há pelo menos dois anos e que apresentem laudo médico e psicológico emitido por equipe multidisciplinar, conforme critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID). O requerente não pode ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O pedido pode ser feito mediante agendamento na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou em instituições credenciadas, como Apaes e Amas. Dr. Vicente reforça a importância de que profissionais da rede de assistência social orientem as famílias sobre o direito à pensão, já que muitos ainda desconhecem a lei.