O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que excluiu um candidato do concurso para delegado de polícia, por entender que ele não demonstrava o comportamento esperado para o cargo. O homem havia entrado na Justiça alegando que sua eliminação era injusta e que violava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe eliminar candidatos apenas por estarem respondendo a processos.
Mas, de acordo com o tribunal, o caso vai além disso. A investigação social feita durante o concurso mostrou que o candidato, que já trabalhava como policial em outro estado, tinha um histórico de problemas de conduta, como investigações internas, denúncias por abuso de autoridade e conflitos com colegas. Mesmo que algumas situações já tenham prescrito, o TJSC entendeu que esses fatos indicam comportamento incompatível com o cargo de delegado, que exige responsabilidade, equilíbrio e ética.
Os desembargadores também consideraram outras situações, como uma acusação de exigir vantagem indevida e um registro por possível violência doméstica, o que reforçou a decisão pela exclusão. O tribunal destacou que a medida não é uma punição, mas uma forma de garantir que o cargo seja ocupado por alguém com conduta correta e moral ilibada. A decisão foi unânime, e o candidato não poderá seguir no concurso.