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Câmara aprova projeto que permite continuidade do divórcio após a morte de um dos cônjuges

Proposta segue para o Senado e deve impactar diretamente heranças e divisão de bens em casos de falecimento

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/24, que permite a continuidade do processo de divórcio ou dissolução de união estável, mesmo após a morte de uma das partes. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), altera o Código Civil e busca garantir que o desejo de separação manifestado em vida seja respeitado. Com a mudança, os herdeiros do falecido poderão dar continuidade ao pedido, o que deve afetar diretamente os direitos sucessórios e a forma como ocorre a divisão de bens.

Atualmente, o divórcio pode ser interrompido com o falecimento de um dos cônjuges, a menos que haja manifestação expressa do desejo de se separar. Segundo a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, o projeto facilita esse processo, pois garante a continuidade mesmo sem essa manifestação formal. “A mudança vai colocar uma pedra nessas discussões, pois, a partir do momento que pode, já haverá o divórcio, a partilha e, consequentemente, a sucessão”, explica.

A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade), destacou que a medida protege tanto a vontade do falecido quanto os direitos dos herdeiros. “A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou. O texto segue agora para análise do Senado Federal, onde será debatido antes de uma possível sanção presidencial. Caso aprovado, o projeto deve modificar significativamente as regras de partilha e herança no país.

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