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Lei do Farol: entenda quando acender os faróis e evite multa de R$ 130

Descumprir a regra pode render quatro pontos na CNH e comprometer a segurança nas estradas

Desde a atualização em 2021, a chamada Lei do Farol ainda gera dúvidas entre motoristas de todo o país. A norma, que faz parte da Lei 14.071, determina que o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Ou seja, ao trafegar por estradas de mão dupla fora da cidade, é preciso manter os faróis acesos mesmo sob sol forte. Quem descumprir a regra está sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Quando o farol deve ser ligado

Além das rodovias simples, o farol baixo deve ser acionado também em túneis, passagens subterrâneas, dias de chuva, neblina ou baixa visibilidade. A orientação vale inclusive para veículos com sistema automático de luz diurna, garantindo que o carro seja mais facilmente visto por outros motoristas e pedestres. O objetivo é simples: aumentar a segurança no trânsito e reduzir o risco de colisões frontais, especialmente em situações de pouca iluminação.

Dicas para não ser multado

Para evitar penalidades, motoristas devem se acostumar a ligar o farol assim que iniciarem viagens por rodovias, mesmo que o tempo esteja claro. Também é importante manter o sistema de iluminação do veículo em bom estado, já que lâmpadas queimadas também podem gerar autuações. Em resumo, vale lembrar: farol baixo em rodovias simples é obrigatório, em túneis e sob chuva também — e esquecer disso pode pesar no bolso e na pontuação da CNH.

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