O governador Jorginho Mello (PL) regulamentou a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais em Santa Catarina. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (26) e determina que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) implemente o sistema em até 12 meses. A ferramenta terá duas versões: uma para uso exclusivo das autoridades e outra voltada ao acesso público, que exibirá nome e foto dos condenados. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em outubro de 2024.
Para consultar a plataforma pública, o cidadão deverá preencher um requerimento e apresentar documentos e justificativas que comprovem o interesse, sempre seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação. O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, incluindo estupro de vulnerável, corrupção de menores e produção ou compartilhamento de pornografia infantil. A inclusão no sistema só ocorrerá após o trânsito em julgado e o ingresso do condenado no sistema penitenciário.
Entre os dados que serão divulgados estão a foto do agente, número do processo, tempo total da pena, datas de início e término, além de datas previstas para benefícios de progressão. Em nenhuma hipótese serão divulgadas informações que permitam identificar as vítimas. Após o cumprimento total da pena ou outra forma legal de extinção da condenação, os dados deverão ser excluídos do sistema em até 60 dias.