A Justiça de Santa Catarina validou a medida estadual que proíbe a entrada de tilápia vinda do Vietnã, mas autorizou, o ingresso de cargas contratadas antes da vigência da portaria SAQ nº 010/2025, desde que cumpridas condições sanitárias rigorosas. A norma, editada pela Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca, proíbe a entrada, o trânsito, a comercialização e a distribuição do produto no estado, com o objetivo de reduzir o risco de introdução de um vírus chamado Tilapia Lake Virus (TiLV), que ameaça a piscicultura catarinense.
Na decisão, o desembargador reconheceu o risco de prejuízos graves e irreversíveis aos importadores, como custos de armazenagem e possível perecimento das mercadorias já embarcadas antes de 17 de dezembro de 2025, data de publicação da portaria. Para conciliar a segurança jurídica com a proteção sanitária, o magistrado adotou uma solução intermediária, permitindo a entrada dessas cargas específicas, desde que submetidas a controles que reduzam qualquer possibilidade de contaminação.
Entre as exigências estão a apresentação de documentação sanitária e aduaneira, o armazenamento sob inspeção oficial e a apresentação de laudo laboratorial oficial comprovando a ausência do TiLV. A comercialização permanece proibida até manifestação favorável da autoridade sanitária estadual.
A liminar vale exclusivamente para contratos anteriores à portaria e não se estende a novas importações, que seguem totalmente proibidas. A decisão se baseia em pareceres técnicos da Epagri e da UFSC, que alertam para a alta mortalidade causada pelo vírus e para o fato de que o congelamento não garante sua completa inativação, reforçando a necessidade de blindagem sanitária em um estado que é o quarto maior produtor de tilápia do Brasil.