Foi sancionada nesta quinta-feira (22) a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. A nova legislação cria um marco legal para a defesa e o bem-estar de animais que vivem nas ruas, mas recebem cuidados de moradores, comerciantes ou instituições, reconhecendo a responsabilidade compartilhada entre a sociedade e o poder público.
O texto proíbe a remoção, restrição de circulação ou transferência de cães e gatos comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados. Também veda práticas de maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco a integridade dos animais. A lei define como animal comunitário aquele que não possui tutor exclusivo nem vive confinado, mas mantém vínculos de cuidado e proteção com a comunidade onde está inserido.
A legislação prevê ainda a possibilidade de instalação de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde esses animais permanecem. O projeto é de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL) e foi construído com a participação de entidades de proteção animal, além de órgãos estaduais, com o objetivo de dar segurança jurídica e padronizar ações de proteção animal nos municípios catarinenses.