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Santa Catarina proíbe banheiros unissex em escolas e estabelece multa de R$ 10 mil

Lei determina que instituições ofereçam pelo menos um banheiro para cada gênero; escolas têm 45 dias para se adequar

A lei nº 19.686, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 21 de janeiro, proíbe banheiros unissex em todas as escolas de Santa Catarina, públicas ou privadas. A medida obriga as instituições a disponibilizarem, no mínimo, um banheiro feminino e um masculino, proibindo também vestiários ou dormitórios de gênero neutro. A única exceção é para banheiros individuais de uso único, com porta fechada, que podem ser unissex, garantindo a privacidade do usuário.

As escolas têm até 45 dias a partir da publicação da lei para se adequarem sem penalização. Após esse período, as instituições que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a multa de R$ 10 mil, que será cobrada mensalmente até a regularização da situação, conforme comprovação ao órgão fiscalizador. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) será responsável pela cobrança, com os recursos destinados ao Fundo Estadual de Educação.

A medida foi proposta em 2021 pelo deputado Jessé Lopes (PL) e aprovada na Assembleia Legislativa de SC (Alesc) em dezembro de 2025, após tramitar por comissões, incluindo a de Direitos Humanos e da Família, onde houve apenas um voto contrário do deputado Marquito (PSOL), que criticou a lei por considerar que institucionaliza práticas discriminatórias.

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