O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas de inclusão em universidades públicas ou que recebem recursos públicos no Estado. A decisão foi tomada de forma liminar, ou seja, de maneira provisória, e vale até o julgamento definitivo do caso. Com isso, as instituições de ensino superior podem continuar adotando as cotas normalmente.
Por que a lei foi suspensa?
A lei foi questionada por um partido político, que entrou com ação na Justiça alegando que a norma vai contra a Constituição. Segundo o entendimento inicial do TJSC, a proibição das cotas pode ferir princípios como a igualdade, o combate ao racismo, o direito à educação e a autonomia das universidades. A relatora do caso destacou ainda que a lei entrou em vigor sem prazo de adaptação, o que poderia causar problemas imediatos, como anulação de vestibulares, punições a servidores e até bloqueio de repasses de recursos às universidades.
O que muda na prática?
Na decisão, a magistrada lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou as cotas raciais constitucionais, entendendo que elas ajudam a reduzir desigualdades históricas e a promover justiça social. Também foi apontado que a lei pode ter sido criada de forma irregular, ao interferir na organização das universidades, algo que seria competência do Poder Executivo, e não do Legislativo.
Com a suspensão, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa terão 30 dias para prestar esclarecimentos, enquanto a lei segue sem validade até decisão final do tribunal.