Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do SIMEI, precisam ficar atentos ao prazo para regularizar a situação. A Receita Federal orienta que a quitação ou o parcelamento das pendências, seguido do pedido de opção pelo Simples, seja feito até o final de janeiro, preferencialmente até o dia 30, para garantir o retorno ao regime simplificado.
Na maioria dos casos, a exclusão ocorre por débitos em aberto, atraso no pagamento do DAS ou irregularidades cadastrais. Fora do Simples, o MEI perde benefícios importantes, como tributação reduzida e facilidade no recolhimento de impostos. Segundo a gerente regional Centro Norte do Sebrae/SC, Beatriz Meirelles, o primeiro passo é resolver as pendências financeiras e, depois, solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples.

O Sebrae alerta que, embora o prazo oficial seja até 31 de janeiro, o ideal é concluir todo o processo até o último dia útil do mês, evitando problemas com finais de semana ou instabilidade nos sistemas. As Salas do Empreendedor dos municípios da região e as agências do Sebrae oferecem apoio para identificar pendências e orientar o reenquadramento.
Caso o MEI não atenda mais aos requisitos do SIMEI, a recomendação é buscar orientação para migrar corretamente para outra categoria empresarial, evitando complicações fiscais futuras.