O fogão à lenha, item tradicional em muitas casas de Santa Catarina, especialmente nas regiões mais frias, não é proibido pela legislação brasileira. No entanto, o uso inadequado do equipamento pode resultar em multas que ultrapassam R$ 10 mil, caso seja comprovado que a fumaça ou a poluição causada prejudique pessoas, animais ou o meio ambiente. A penalidade está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de situações de poluição que possam causar danos à saúde ou à natureza.
Quando o uso pode gerar punição
Na prática, o fogão à lenha pode ser alvo de fiscalização quando o uso provoca excesso de fumaça, comprometendo a qualidade do ar e causando transtornos à vizinhança. Outro problema ocorre quando são queimados materiais inadequados, que podem liberar substâncias tóxicas. A fiscalização pode ocorrer após denúncias, com análise técnica realizada por órgãos ambientais municipais ou estaduais para verificar se há poluição atmosférica.
Caso recente no país
Embora situações desse tipo sejam raras, já houve decisões judiciais envolvendo o tema. Em 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a demolir o fogão à lenha e a chaminé, além de pagar indenização por danos morais à vizinha, devido à fumaça que agravou problemas respiratórios da moradora. Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) informou que não há registros recentes de autuações relacionadas ao uso do equipamento, mas reforça que, se houver comprovação de poluição ambiental, advertências, multas ou exigência de adequações podem ser aplicadas.