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Comissão aprova ressarcimento a produtor rural por prejuízos com falta de energia

Projeto de lei estabelece prazo de 30 dias para distribuidoras pagarem perdas de produtos perecíveis; proposta ainda precisa passar pelo Senado

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que obriga as concessionárias de energia elétrica a indenizarem produtores rurais por perdas de produtos perecíveis causadas por apagões. A medida surge como uma resposta às constantes quedas de luz e oscilações de tensão que afetam a produção em todo o país. Segundo o texto, o produtor deverá apresentar uma documentação técnica que comprove o dano, e o valor do ressarcimento será calculado com base no preço de mercado da região.

O projeto estabelece regras rígidas para que o pagamento não demore a chegar ao campo. Após o pedido ser formalizado, a concessionária terá o prazo de 30 dias para analisar o caso e dar uma resposta. Caso a empresa atrase essa análise, será aplicada uma multa, além de um acréscimo de 10% no valor da indenização devida ao produtor. O objetivo, segundo o relator da proposta, deputado Tião Medeiros, é incentivar que as distribuidoras atuem de forma mais ágil na manutenção da rede elétrica rural.

Apesar do avanço, a medida ainda não está em vigor. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, por fim, para que se torne lei e passe a valer oficialmente, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, além de receber a sanção presidencial.

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