Pais de crianças com deficiência podem ter direito a um benefício pouco conhecido no Imposto de Renda: a dedução integral de gastos escolares. Em alguns casos, a Justiça tem entendido que a escola faz parte do tratamento da criança, especialmente em situações como autismo, síndrome de Down e outras condições que exigem acompanhamento especializado. Nesses cenários, a despesa deixa de ser apenas educacional e passa a ser considerada terapêutica.
Segundo o advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, o reconhecimento desse direito depende de comprovação. Entre os principais documentos exigidos estão laudos médicos e terapêuticos, comprovantes de pagamento da escola e, quando disponível, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). O importante, segundo ele, é demonstrar que a escola contribui diretamente para o desenvolvimento social, cognitivo e de comunicação da criança, independentemente de ser uma instituição especializada ou regular.
Atenção na declaração e via judicial
Apesar de decisões favoráveis, o especialista alerta que o contribuinte não deve lançar esse tipo de dedução diretamente na declaração. A Receita Federal aplica um limite para despesas com educação, atualmente fixado em R$ 3.561,50, e não pode tratar esses gastos como médicos sem ordem judicial. Por isso, a única forma segura de obter a dedução integral é por meio de ação na Justiça. Além de garantir o benefício para os próximos anos, o processo também pode permitir a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos, com correção monetária.