Transportar crianças com segurança exige mais do que apenas possuir o equipamento; a instalação correta é o que define a proteção em caso de acidentes. O local mais seguro é sempre o banco traseiro com cinto de três pontos. No entanto, especialistas alertam para um erro comum: tentar fixar cadeirinhas feitas para cintos de três pontos em cintos de dois pontos (abdominais). Caso o banco de trás não possua o cinto completo, a recomendação é levar a criança no banco da frente, recuando o assento ao máximo e, obrigatoriamente, desligando o airbag para evitar ferimentos graves em caso de colisão.
Regras e modelos adequados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece o uso dos dispositivos de acordo com a idade, peso e altura. O bebê conforto é indicado até 1 ano (ou 13 kg); a cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos; e o assento de elevação (booster) é voltado para crianças de 4 a 7 anos, ou até atingirem 1,45 m. É fundamental verificar o selo do Inmetro, que garante a qualidade do produto. Algumas cadeirinhas modernas são versáteis e acompanham o crescimento da criança, abrangendo diversas faixas de peso, o que pode representar economia e segurança contínua para a família.
Multas e responsabilidades
Além do risco fatal à vida das crianças, o descumprimento das normas é considerado uma infração gravíssima. O motorista flagrado transportando crianças de forma irregular está sujeito a uma multa de R$ 293,47, além de perder sete pontos na CNH e ter o veículo retido até que a situação seja regularizada.