Uma nova legislação altera o processo de atualização de documentos para motoristas de todo o país. A Lei 15.428/26 estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor. O benefício é exclusivo para condutores que não registraram infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido e que estejam devidamente inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Apesar da facilidade, a medida não elimina a necessidade dos exames médicos obrigatórios. Os motoristas ainda devem passar pela avaliação de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica, quando exigida. Uma das novidades da regra é a tabela de preço único para esses exames, fixada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e corrigida anualmente pelo IPCA. Os testes precisam ser realizados por médicos e psicólogos peritos autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A regra de renovação automática possui restrições conforme a faixa etária. O recurso não atende condutores com 70 anos ou mais, e motoristas a partir de 50 anos só podem utilizar a renovação automática uma única vez. Os prazos gerais de validade do documento foram fixados em dez anos para quem tem menos de 50 anos, cinco anos para condutores entre 50 e 69 anos, e três anos para motoristas a partir de 70 anos.