A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para a emissão de documentos fiscais por determinadas pessoas físicas foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A decisão, comunicada na última sexta-feira (26) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), visa conceder mais tempo para a adaptação dos contribuintes enquanto um sistema simplificado de cadastro é desenvolvido.
A medida não abrange todas as pessoas físicas, atingindo especificamente profissionais que exerçam atividades econômicas com faturamento acima de R$ 40,5 mil anuais, como autônomos e prestadores de serviços, além de produtores rurais com receita superior a R$ 3,6 milhões por ano. Aqueles que já são Microempreendedores Individuais (MEI) permanecem com suas condições atuais, sem necessidade de novas inscrições.
O novo modelo de inscrição, que promete ser digital, automatizado e com menos burocracia, tem previsão de lançamento para novembro de 2026. Antes da data limite, os órgãos responsáveis disponibilizarão um ambiente de testes para emissores de documentos fiscais e publicarão manuais técnicos para orientar os contribuintes sobre os novos procedimentos.