Santa Catarina passou a contar com uma política estadual de prevenção e combate à exploração comercial e à adultização de crianças e adolescentes. A medida foi instituída por meio da Lei nº 19.977, sancionada pelo governador Jorginho Mello. A legislação estabelece diretrizes para combater a sexualização precoce, impedir o uso inadequado da imagem de menores e promover ações educativas voltadas à proteção da infância. Entre os objetivos estão campanhas de conscientização e a integração entre órgãos públicos para fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes.
A nova norma considera irregulares práticas que promovam a erotização de crianças e adolescentes, como apresentações artísticas, campanhas publicitárias e atividades culturais com conteúdo de conotação sexual. Também ficam proibidos concursos, desfiles e apresentações que estimulem comportamentos erotizados entre menores, além da utilização de figurinos, coreografias, falas ou músicas com esse tipo de conteúdo. A legislação ainda prevê o combate à exibição e à divulgação de materiais que façam apologia à pornografia infantil.
Quem descumprir as regras poderá receber advertência, pagar multas entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, além de sofrer suspensão de eventos ou atividades. Em casos de reincidência, a lei prevê até a cassação do alvará de funcionamento.