O Tribunal do Júri de Canoinhas condenou um homem a 20 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de um homem de 56 anos, ocorrido em outubro de 2025 durante uma confraternização no município. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas. Além da pena de prisão, o réu também foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização à família da vítima e não poderá recorrer em liberdade.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a denúncia, o crime teve origem em um desentendimento anterior e ocorreu quando o acusado, que na época tinha 23 anos, atacou a vítima com diversos golpes de faca pelas costas, impedindo qualquer possibilidade de reação.
Segundo o promotor de Justiça João Gonçalves de Souza Neto, o julgamento reafirma o compromisso do Ministério Público com a responsabilização de autores de crimes graves. Em manifestação após a sentença, ele destacou que o Conselho de Sentença analisou as provas apresentadas e rejeitou a tese de legítima defesa sustentada pela defesa do réu. Para o MPSC, a condenação é compatível com a gravidade do homicídio e representa uma resposta da Justiça diante de um caso de extrema violência.