As mulheres brasileiras maiores de 18 anos já podem adquirir e possuir spray de pimenta para defesa pessoal, conforme estabelece a Lei nº 15.474/2026, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24). A nova legislação regulamenta a comercialização do chamado aerossol de extratos vegetais, destinado à proteção contra situações de violência física ou sexual. Alguns trechos da lei, no entanto, foram vetados pelo Executivo e ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Compra terá regras e uso será restrito à legítima defesa
Para comprar o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovar idade mínima de 18 anos. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A legislação determina ainda que o produto seja de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso será permitido apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vetos ainda serão analisados pelo Congresso
Entre os principais pontos vetados pelo presidente estão a autorização para compra do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos com consentimento dos responsáveis, a possibilidade de porte irrestrito do dispositivo e a criação de penalidades administrativas para uso indevido. Também foi barrada a exigência de registro de boletim de ocorrência em casos de perda ou furto do produto e a inclusão de oficinas de defesa pessoal como obrigação do Programa Nacional de Capacitação. Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Além disso, parte das regras ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, que definirá as especificações técnicas para fabricação e comercialização do spray.