Foi colocada em discussão e 2ª votação na sessão desta segunda, 15, o projeto de Lei nº 11/2018, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos municipais de Canoinhas.
De autoria dos vereadores Célio Galeski (PR) e coronel Mario Erzinger (PR), o projeto foi aprovado de forma unânime e segue para sancionamento do poder executivo municipal. A fiscalização acontecerá por meio de servidores designados para a função.
Conforme a emenda proposta pelo vereador e presidente da Câmara, Coronel Mario Erzinger (PR), a pessoa que for flagrada descumprindo a lei, será instruída a cessar a conduta. “A pessoa é identificada, e somente em caso de reincidência que será aplicada a multa”, explica o autor da emenda.
Se não cumprido a determinação da autoridade responsável pela fiscalização, além de responsabilização criminal, poderá resultar a aplicação de multa no valor de R$ 200 até R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência, além de apreensão dos líquidos que estejam em desconformidade com a lei. O valor da multa será aplicado de acordo com a quantidade de bebida alcoólica apreendida.
A partir da presente lei também fica facultado ao poder executivo municipal a possibilidade de firmar convênio com a Polícia Militar, para cumprimento e fiscalização da lei.
O que fica proibido:
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes, hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, área externa de campos de futebol, ginásio de esportes e praças esportivas de propriedade pública, as repartições públicas e adjacências.
O que é permitido:
Será permitido o consumo de bebidas alcoólicas quando houver evento que seja realizado pelo poder público ou particulares, desde que seja previamente autorizado em locais como: avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, pátios e estacionamentos, área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública, e repartições públicas.
Poderá também haver o consumo de bebidas alcoólicas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo poder público em sua autorização e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento.
Ficam excluídos das disposições da Lei:
Eventos promovidos pelas comunidades e entidades não governamentais relacionadas a festas esportivas, culturais, comunitárias e religiosas, no entorno de campos de futebol, ginásio de esportes, salões e pavilhões das comunidades e locais destinados a eventos tradicionalistas, desde que sejam previamente autorizados pelo poder público.
A autorização deverá conter a identificação do órgão ou entidade autorizador, identificação do autorizado, objeto da autorização com a descrição dos motivos de fato, especificação do local e limites de abrangência, prazo de vigência, local, data e hora de emissão e assinatura do órgão autorizador.
Falas dos vereadores:
Vereador Edmilson Verka (PR) destacou que foi procurado por representantes de igrejas e associações comunitárias, que indagaram sobre a lei de proibição de bebidas alcoólicas: “mas está bem explicado no projeto que essas entidades poderão realizar a venda de bebidas, desde que tenham autorização do poder público. Muitas dúvidas chegaram até mim, mas a lei não irá prejudicar essas entidades, pois as mesmas poderão realizar suas festas tradicionais normalmente”, explicou.
Paulinho Basílio (MDB) explicou que eventos como a Stammtisch que aconteceu no ano passado não poderiam ser prejudicados, “e no projeto já está previsto que para eventos terá o alvará para liberação e realização de eventos como esse”, explicou. Paulinho ainda justificou que se existirem mudanças posteriores a serem incluídas no projeto, a Câmara está aberta a discussões para achar a melhor alternativa para a comunidade,
Mario Erzinger (PR) também comentou sobre a fala do vereador Edmilson, tranquilizando toda comunidade interiorana. “As festas poderão acontecer normalmente, tendo a liberação do poder executivo municipal. A lei prevê conter excessos somente, e a discussão poderá avançar sobre o projeto, caso o objetivo principal seja atingido. Com a avaliação do andamento da lei, caso seja sancionada, vamos avaliar os números e de repente instituir horários para essa proibição”, finalizou.