Desde o início de 2026, as regras para circulação de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores passaram a gerar dúvidas entre os moradores de Canoinhas. Para esclarecer o que é permitido e o que pode gerar multa ou até apreensão do veículo, a Rádio Clube de Canoinhas ouviu o Capitão Gudas, do 3º Batalhão da Polícia Militar, além de órgãos de trânsito e moradores do município.
Apesar das mudanças nacionais, a realidade local mostra que não há ciclomotores elétricos registrados em Canoinhas, apenas veículos enquadrados como bicicletas elétricas ou autopropelidos.
Entenda a diferença entre os veículos
Segundo o Capitão Gudas, a principal dificuldade está em diferenciar corretamente cada tipo de veículo, já que as exigências legais variam conforme a classificação.
A bicicleta elétrica é aquela cujo motor apenas auxilia a pedalada, funcionando somente quando o condutor pedala. Já o autopropelido pode ter controle manual de velocidade, sem necessidade de pedalar constantemente.
Ambos possuem limites claros: potência máxima de 1.000 watts e velocidade de até 32 km/h. Dentro desses critérios, não exigem CNH, registro ou emplacamento, sendo equiparados às bicicletas convencionais.
O ciclomotor elétrico, por outro lado, entra em outra categoria. Caso o veículo ultrapasse 32 km/h, tenha potência acima de 1.000 watts, largura maior que 70 cm ou distância entre eixos superior a 130 cm, ele deixa de ser bicicleta ou autopropelido e passa a ser considerado ciclomotor.
Nesse caso, passam a valer regras semelhantes às de uma motocicleta, como registro, emplacamento e habilitação (CNH), além do uso obrigatório de capacete e itens de segurança.

Situação em Canoinhas e fim do prazo de regularização
De acordo com o Departamento de Trânsito de Canoinhas (Detracan) e a Ciretran, órgão do Detran/SC responsável pelo registro de veículos, atualmente não existem ciclomotores elétricos registrados no município. Isso explica o fato de não haver veículos regularizados dentro do prazo que terminou em 31 de dezembro de 2025, conforme previsto na Resolução nº 996/2023 do Contran. A partir de agora, quem conduzir um ciclomotor elétrico sem cumprir as exigências legais pode sofrer multas, responder por infrações administrativas e até ter o veículo removido ao pátio conveniado.
O Capitão Gudas reforça que, em casos mais graves, a situação pode evoluir para o campo criminal, especialmente se o condutor não habilitado gerar risco ou se envolver em acidente. “Às vezes, o custo jurídico e financeiro de um acidente pode ser muito maior do que o valor do próprio veículo”, alertou.
Opinião da população divide percepções
O aumento da circulação desses veículos tem dividido opiniões entre os moradores. Para a empresária Rosana Zvares, o problema não está no veículo, mas na forma de condução. “Muita gente anda na contramão, sobe na calçada. Falta fiscalização e conscientização”, afirmou. Opinião semelhante tem o auxiliar de marceneiro Anderson Fernandes, que defende mais orientação e supervisão no trânsito.
Já o motorista Adriano Luís Pinto critica o comportamento de alguns usuários. “Cortam a frente de ônibus e carros, não respeitam nada. Antes que aconteça algo pior, alguém precisa tomar providência”, disse. Em contrapartida, há quem veja os veículos como solução econômica e sustentável. O assistente técnico Ricardo Padilha e o empresário Cássio Esmolark destacam a economia, a mobilidade urbana e o baixo impacto ambiental como grandes vantagens.
Fiscalização e foco na educação
A Polícia Militar informa que pretende intensificar ações educativas, com blitzes orientativas para mostrar, na prática, a diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor. No entanto, o capitão ressalta que, desde o fim do prazo em dezembro de 2025, a legislação já está em vigor. Isso significa que, em casos de irregularidades flagradas, a PM tem o dever de agir.
Independentemente do tipo de veículo, as regras do Código de Trânsito Brasileiro valem para todos. Andar na contramão, circular sobre calçadas, desrespeitar sinalização ou trafegar em locais proibidos pode gerar penalidades. A orientação final é clara: antes de comprar, informe-se. Em caso de dúvida, o recomendado é procurar os órgãos de trânsito do município para evitar multas, apreensões e problemas legais no futuro.