
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9), por 301 votos a 150, o texto-base do projeto de lei que fixa um prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil. A matéria segue para votação do Senado.
O projeto já tramita na Câmara há 20 anos. O texto estabelece que o prazo máximo para o registro varia de 30 dias a dois anos, dependendo do tipo de análise a ser realizada. Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.
Com o projeto de lei, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, será possível a concessão de um registro temporário para agrotóxico novo ou uma autorização temporária para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.
Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto e que avalia a entrada do Brasil no quadro permanente.
Com informações: Agência Brasil.