A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17 de março, um projeto de lei que promete mudar a forma como compramos chocolates no Brasil. A principal novidade é a obrigatoriedade de informar o percentual de cacau em destaque na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% do espaço visual. A medida surge após estudos indicarem que muitos produtos vendidos como “meio amargo” possuíam composições de açúcar muito semelhantes ao chocolate ao leite, confundindo quem busca uma opção mais saudável.
O texto também estabelece regras rígidas para o que pode ser chamado de chocolate: o produto em geral deverá ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. Para as versões ao leite e a nova categoria de “chocolate doce”, o limite mínimo foi fixado em 25%. A proposta também define padrões para o cacau em pó e limita em apenas 5% o uso de outras gorduras vegetais. Essas normas visam proteger a qualidade do produto final, impedindo que as indústrias reduzam excessivamente a matéria-prima nobre em seus portfólios.
Impacto do mercado e prazos
A decisão ocorre em um momento de alta histórica nos preços do cacau no mercado internacional, causada por problemas climáticos na África e pelo envelhecimento das plantações. Com o custo da amêndoa mais alto, a lei garante que o consumidor não receba um produto inferior pelo mesmo preço. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a sanções do Código de Defesa do Consumidor e da vigilância sanitária. Após a aprovação final e publicação da lei, a indústria terá um prazo de 360 dias para se adaptar às novas regras.