A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que impede empresas de transformarem leite em pó importado em leite líquido para venda no mercado brasileiro. A proposta, de autoria da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), determina que o processo de reidratação do produto estrangeiro só será permitido em situações excepcionais de falta de leite líquido no país. O texto segue agora para análise do Senado, após já ter passado pelas comissões de Agricultura e de Finanças.
As empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas a penalidades, que incluem multas de até R$ 1 milhão e a suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento. O objetivo da medida é equilibrar a concorrência entre o produtor nacional e o produto importado, que muitas vezes chega ao Brasil com preços reduzidos devido a subsídios externos.
Para que a medida se torne lei de forma definitiva, o texto precisa ser aprovado pelos senadores e, posteriormente, receber a assinatura do Presidente da República.
Em Santa Catarina
A Lei nº 18.910, sancionada em Santa Catarina em janeiro de 2026, proíbe a reconstituição e a comercialização de leite em pó importado como leite fluido (líquido) no estado. A medida visa proteger produtores locais da concorrência desleal, aplicando multas e suspensão de alvarás para empresas que descumprirem, exceto em casos de desabastecimento autorizados.