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Câmara dos Deputados discute aumento de pena para tráfico de drogas em áreas escolares

Proposta endurece punição para crimes cometidos dentro ou nas imediações de instituições de ensino

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê punição mais severa para o crime de tráfico de drogas cometido no interior ou nas proximidades de estabelecimentos de ensino.

A proposta cria um fator agravante específico, aumentando a pena de 1/6 para até 2/3, quando o crime ocorrer em creches, escolas públicas ou privadas, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, profissional, educação de jovens e adultos e também no ensino superior.

Proteção do ambiente escolar

O texto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), que atualmente prevê pena geral de 5 a 15 anos de prisão, além de multa, para o tráfico de drogas. Segundo o relator da proposta, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), embora a legislação já trate de locais sensíveis, o ambiente escolar precisa de proteção especial, por concentrar crianças, adolescentes e jovens, públicos considerados mais vulneráveis à ação do crime organizado.

O projeto aprovado é um substitutivo ao PL 1462/25 e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois dessa etapa, o texto ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.

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