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Canoinhas divulga cartilha com regras para padronização das calçadas

Município orienta moradores sobre nova legislação aprovada em 2024

A Prefeitura de Canoinhas, por meio da Secretaria de Planejamento, voltou a alertar moradores e comerciantes sobre a importância de seguir as regras atualizadas para a construção e reforma de calçadas públicas no município.

A legislação foi modificada em 2024 e tem como foco garantir acessibilidade e segurança para pessoas com dificuldade de mobilidade. A Lei Nº 6.957 de 2024, estabelece a nova padronização das calçadas, construída com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde).

Para facilitar a compreensão das normas, a prefeitura disponibilizou uma cartilha com orientações claras sobre materiais permitidos, inclinações adequadas e organização dos espaços das calçadas. O manual explica que qualquer obra deve seguir critérios técnicos e reforça que, antes de iniciar qualquer intervenção, é essencial que o morador consulte a legislação. O guia também descreve os tipos de circulação, formatos de rebaixamento, declividades e as dimensões das faixas que compõem a calçada.

As calçadas divididas estão em três faixas:
Faixa de serviço;
Faixa de circulação;
Faixa de acesso ao terreno.

A cartilha apresenta quatro modelos de calçadas conforme suas larguras:

  1. Acima de 3,00 metros;
  2. Entre 1,90 e 3,00 metros;
  3. Entre 1,20 e 1,90 metros;
  4. Calçadas estreitas com até 1,20 metro.

Entre as regras definidas pela legislação, estão:
• O Paver é permitido apenas nas faixas de serviço e de acesso;
Concreto deve ser usado exclusivamente na faixa de circulação e nas rampas;
• Deve existir um canteiro em frente a cada lote para arborização e jardinagem;
• O piso podotátil deve ter 25 cm;
• O uso de grama é permitido somente nas faixas de serviço e de acesso.

O material foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar do IFSC – Campus Canoinhas, com apoio do Comde, da AEVC e de instituições parceiras, como a Apae e a ACD.

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