A Prefeitura de Canoinhas, por meio da Secretaria de Planejamento, voltou a alertar moradores e comerciantes sobre a importância de seguir as regras atualizadas para a construção e reforma de calçadas públicas no município.
A legislação foi modificada em 2024 e tem como foco garantir acessibilidade e segurança para pessoas com dificuldade de mobilidade. A Lei Nº 6.957 de 2024, estabelece a nova padronização das calçadas, construída com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde).
Para facilitar a compreensão das normas, a prefeitura disponibilizou uma cartilha com orientações claras sobre materiais permitidos, inclinações adequadas e organização dos espaços das calçadas. O manual explica que qualquer obra deve seguir critérios técnicos e reforça que, antes de iniciar qualquer intervenção, é essencial que o morador consulte a legislação. O guia também descreve os tipos de circulação, formatos de rebaixamento, declividades e as dimensões das faixas que compõem a calçada.
As calçadas divididas estão em três faixas:
• Faixa de serviço;
• Faixa de circulação;
• Faixa de acesso ao terreno.
A cartilha apresenta quatro modelos de calçadas conforme suas larguras:
- Acima de 3,00 metros;
- Entre 1,90 e 3,00 metros;
- Entre 1,20 e 1,90 metros;
- Calçadas estreitas com até 1,20 metro.
Entre as regras definidas pela legislação, estão:
• O Paver é permitido apenas nas faixas de serviço e de acesso;
• Concreto deve ser usado exclusivamente na faixa de circulação e nas rampas;
• Deve existir um canteiro em frente a cada lote para arborização e jardinagem;
• O piso podotátil deve ter 25 cm;
• O uso de grama é permitido somente nas faixas de serviço e de acesso.
O material foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar do IFSC – Campus Canoinhas, com apoio do Comde, da AEVC e de instituições parceiras, como a Apae e a ACD.