A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1284/19, que altera as regras para a definição dos preços mínimos de produtos agrícolas. A proposta, originada no Senado, estabelece que os preços deverão ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com valores não inferiores ao custo operacional de produção. Essa medida visa garantir uma maior sustentabilidade econômica para os produtores rurais, como ressaltou o relator do projeto, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).
O novo texto determina que o custo operacional de produção deve incluir não só os custos diretos de cultivo, mas também a depreciação anual de máquinas, equipamentos e benfeitorias. Esse cálculo será feito com base nos critérios definidos pela Receita Federal, o que pode proporcionar maior precisão na definição dos valores. A proposta visa garantir que o preço mínimo cubra os gastos totais dos produtores, além de evitar prejuízos em um cenário de alta dos custos de produção.
Avanços para a agricultura familiar
A mudança no cálculo também reflete um esforço para melhorar a condição dos produtores da agricultura familiar, como destacou o autor do projeto, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). A proposta ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara. Caso seja aprovada sem alterações, o projeto irá para sanção presidencial para se tornar lei.