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Conheça a nova lei de trânsito sancionada por Bolsonaro

As medidas sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro foram discutidas no ano passado e, segundo o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, visam deixar a legislação menos burocrática e mais rigorosa. Poder “furar” o sinal vermelho em conversão a direita e não ter o carro guinchado em blitz são as principais mudanças.

A nova lei 14.229/21 permite que condutores de veículos irregulares tenham o prazo de 15 dias para regularizar a situação do veículo sem que o mesmo seja guinchado. A nova regra, porém, só vale para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo.

Entre as liberações, estão lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.

Em caso de licenciamento vencido, o motorista precisará pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora para ter o veículo liberado.

A multa continuará sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação.

Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém em 2021 o farol de led não é permitido.

A Resolução Nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito que entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021 proíbe também o farol de led em motocicletas.

Só é permitido farol de led em motos que vierem com essa opção de fábrica, ou que realizaram a troca dos faróis e os legalizaram antes de 2021.

Quem fizer a troca de faróis de motocicleta em 2021 poderá ser autuado com uma multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Com a mudança, em seu art. 64, o Código determina agora que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.

Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém em 2021 o farol de led não é permitido.

A Resolução Nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito que entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021 proíbe também o farol de led em motocicletas.

Só é permitido farol de led em motos que vierem com essa opção de fábrica, ou que realizaram a troca dos faróis e os legalizaram antes de 2021.

Quem fizer a troca de faróis de motocicleta em 2021 poderá ser autuado com uma multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Com a mudança, em seu art. 64, o Código determina agora que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.

A multa prevista para o condutor que for pego transportando uma criança sem o devido dispositivo de retenção determinado pelo CONTRAN é de natureza gravíssima.

Em seu art. 168, o CTB determina essa penalidade, além da retenção do veículo para que seja sanada a irregularidade por parte do condutor. A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à CNH do condutor infrator.

O motorista poderá “ignorar” o semáforo fechado se for virar à direita em alguns cruzamentos. Essa medida já é comum em outros países, como Canadá e alguns estados dos Estados Unidos, e tem como objetivo desafogar o trânsito. A norma só é válida em cruzamentos que tiverem uma placa com a indicação da manobra.

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