O Governo do Brasil instituiu, nesta terça-feira (07), o Estatuto dos Direitos do Paciente, uma norma que estabelece regras claras para o atendimento em hospitais, clínicas e postos de saúde, sejam eles públicos ou privados. A Lei nº 15.378 garante que ninguém pode ser discriminado por raça, sexo, religião ou condição financeira durante o atendimento. Entre os principais avanços, destaca-se o direito do paciente de ter um acompanhante em consultas e internações, além de receber informações detalhadas e acessíveis sobre medicamentos e procedimentos antes de qualquer decisão.
Liberdade de escolha e sigilo
O estatuto reforça a importância da autodeterminação, ou seja, a capacidade de o paciente decidir sobre o próprio corpo e tratamento sem sofrer pressões. Agora, é direito garantido buscar uma segunda opinião médica e ter total confidencialidade sobre seu estado de saúde, podendo inclusive proibir que informações sejam passadas a familiares sem autorização prévia. A lei também introduz as “Diretivas Antecipadas de Vontade”, que são documentos onde a pessoa deixa registrado, por escrito, quais tratamentos aceita ou recusa caso perca a consciência no futuro.
Deveres e responsabilidades do paciente
Para que o sistema de saúde funcione bem, o novo estatuto também lista as responsabilidades de quem busca atendimento. O paciente deve ser honesto ao compartilhar seu histórico médico e medicamentos que já utiliza, além de se comprometer a seguir as orientações dos profissionais para finalizar os tratamentos. Outros pontos importantes incluem o dever de respeitar as regras da instituição de saúde e tratar com educação os profissionais e outros pacientes. O descumprimento dessas garantias agora é considerado uma violação aos direitos humanos, e canais de reclamação serão fortalecidos para fiscalizar os serviços.