A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos a descontarem o valor do aluguel residencial diretamente do salário.
O texto aprovado menciona que o aluguel passa a ser uma modalidade de consignação facultativa, com desconto irrevogável durante a vigência do contrato. Ou seja, o trabalhador não é obrigado a aderir, mas depois de autorizado, ele não pode cancelar esse desconto enquanto o contrato de aluguel estiver ativo. O valor continuará sendo descontado automaticamente até o fim do contrato ou sua rescisão conforme as regras previstas.
O projeto visa trazer mais segurança ao mercado de locação, facilitando o pagamento e reduzindo a inadimplência. Em caso de demissão, o inquilino poderá devolver o imóvel sem pagar multa rescisória, desde que comunique o proprietário com 30 dias de antecedência. Além disso, o empregador que descontar o valor do salário e não repassar ao locador estará sujeito a multa administrativa de 30%, sem prejuízo de outras sanções legais.
A proposta segue agora para o Senado.