O chamado Decreto “Cão Orelha” estabelece regras mais rígidas para punir casos de maus-tratos contra animais. De acordo com o governo, a multa pode aumentar quando o crime envolve situações consideradas mais graves, como morte do animal, sequelas permanentes ou abandono. A reincidência do infrator também é considerada um agravante. Em casos de extrema crueldade ou quando a agressão envolve espécies ameaçadas de extinção, a penalidade pode ultrapassar o teto inicial de R$ 50 mil e ser multiplicada em até 20 vezes, chegando a valores que podem atingir R$ 1 milhão.
Outras situações que aumentam a punição
O decreto também prevê punições mais severas quando crianças ou adolescentes são recrutados para participar do crime ou quando as agressões contra animais são divulgadas nas redes sociais. A medida surge em meio ao crescimento de registros desse tipo de violência no país. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em 2025, foram registrados 4.919 processos por maus-tratos a animais, contra 4.057 no ano anterior, um aumento de cerca de 21%.
Caso que inspirou o decreto
O decreto recebeu o nome do cão Orelha, que se tornou símbolo da mobilização contra a violência animal em Florianópolis. O cachorro vivia há cerca de dez anos na região da Praia Brava e era cuidado coletivamente por moradores da comunidade. A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina apontou que um adolescente foi responsável pela agressão que causou a morte do animal. O caso gerou grande comoção e reforçou o debate sobre a necessidade de medidas mais rígidas para combater maus-tratos contra animais.