O acesso à informação sobre os direitos de crianças e adolescentes ganhará um reforço a partir da próxima terça-feira (17), com o lançamento do ECA Digital, previsto na Lei 15.211/2025. A iniciativa moderniza a consulta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reunindo em uma plataforma digital conteúdos atualizados, recursos interativos e ferramentas que facilitam a compreensão da legislação. Além disso, a nova lei estabelece regras e punições para plataformas digitais que descumprirem normas de proteção desse público no ambiente on-line.
Fiscalização e combate a conteúdos perigosos
Segundo o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, a fiscalização das novas regras começará seis meses após a sanção da lei, período destinado à adaptação das plataformas. A responsabilidade pela fiscalização ficará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição de funcionamento de plataformas no Brasil dependerá de decisão judicial. A legislação também obriga empresas a identificar e remover conteúdos relacionados a assédio sexual, cyberbullying, exploração ou incentivo à automutilação, além de manter registros das denúncias por pelo menos seis meses para auxiliar investigações.
Regras para redes sociais e publicidade
O ECA Digital também estabelece novas exigências para o acesso de menores às redes sociais. As plataformas deverão adotar métodos eficazes de verificação de idade, substituindo a simples autodeclaração. Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão usar redes sociais vinculadas à conta de um responsável, que terá acesso a ferramentas para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos. A lei ainda proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças para publicidade, bem como a monetização de conteúdos que apresentem menores de forma erotizada. Nos jogos eletrônicos, também passam a ser proibidas as chamadas “lootboxes”, caixas-surpresa pagas em que o usuário não sabe previamente o que receberá.
