Uma empresa do Oeste de Santa Catarina foi condenada a indenizar um ex-representante comercial em R$ 12 mil, após tentar quitar uma dívida com sementes de milho defeituosas. A decisão, mantida pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu que as sementes entregues não cumpriram sua finalidade.
O caso teve início quando, ao encerrar o contrato com o representante, a empresa repassou 40 sacas como forma de indenização, mas os grãos apresentaram sérias falhas de germinação, causando prejuízo a um agricultor que os comprou.
Sementes com vício e empresa ciente do problema
Apesar de alegar que o lote havia passado por controle de qualidade, a empresa não conseguiu provar que as sementes estavam em boas condições. O relator do processo destacou que houve dano e conduta culposa, elementos suficientes para configurar o dever de indenizar. Mensagens trocadas entre as partes, uma tentativa de ressarcimento feita pela empresa e o depoimento do agricultor mostraram que a empresa já tinha conhecimento das falhas de germinação.
Sentença mantida com correção e juros
Com base nas provas apresentadas, o Tribunal manteve a sentença, reconhecendo que o pagamento com sementes defeituosas não teve valor econômico real. O valor de R$ 12 mil estabelecido corresponde ao total das sacas entregues, e será corrigido com juros.