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Férias escolares: saiba quais são as regras para viajar com crianças e adolescentes

Documentação, comprovação de parentesco e autorizações são exigidas em algumas situações para garantir a segurança dos menores durante as viagens

Com o aumento das viagens durante as férias escolares de julho, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é garantir a segurança de crianças e adolescentes e evitar problemas no momento do embarque. Em viagens nacionais, crianças de até 12 anos devem apresentar a certidão de nascimento original ou documento de identidade (RG), enquanto adolescentes de 12 a 18 anos precisam portar um documento oficial com foto.

Quando a autorização de viagem é obrigatória

Nas viagens dentro do Brasil, adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização dos pais, desde que apresentem documento oficial. Já os menores de 16 anos só precisam de autorização quando viajarem desacompanhados ou acompanhados por pessoas que não sejam os pais, responsáveis legais ou parentes de até o terceiro grau, como avós, irmãos e tios. Nesses casos, a autorização deve ser assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório ou emitida de forma digital. Além disso, adultos que viajam com menores devem estar preparados para comprovar o parentesco quando solicitado.

Regras também valem para viagens internacionais

Nas viagens ao exterior, quando a criança ou adolescente embarca com ambos os pais, não é necessária autorização adicional. Se a viagem for com apenas um dos responsáveis, é exigida a autorização do outro, salvo nas exceções previstas em lei. Já quando o menor viaja desacompanhado ou com terceiros, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal, podendo ser feita em cartório ou incluída no passaporte. Outra garantia importante é que, em voos nacionais, menores de 16 anos têm direito a viajar ao lado de um responsável sem cobrança extra pela marcação de assento, conforme norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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